Transição fiscal

Reforma tributária entra em nova fase e amplia desafios de adaptação para as empresas

Por Redação - Em 01/07/2026 às 10:53 AM

Reforma Tributária, Finanças, Contas, Calculadora Foto Freepik

O IBS e a CBS fazem parte do modelo de IVA Dual criado pela reforma tributária para substituir gradualmente cinco tributos atuais FOTO: Magnific

A implementação da reforma tributária sobre o consumo entra em uma nova etapa no Brasil e passa a exigir mudanças operacionais das empresas. A partir de 3 de agosto, companhias enquadradas no regime regular deverão emitir documentos fiscais eletrônicos com os campos destinados à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), marcando o início da fase prática de adaptação ao novo modelo tributário.

Nesta etapa de testes, os novos tributos serão destacados nas notas fiscais com uma alíquota simbólica de 1%, composta por 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. Embora não represente aumento imediato da carga tributária, a medida exige adequações nos sistemas de gestão, emissão de documentos fiscais e controles internos das empresas.

O IBS e a CBS fazem parte do modelo de IVA Dual criado pela reforma tributária para substituir gradualmente cinco tributos atuais. A CBS reunirá PIS, Cofins e IPI, enquanto o IBS substituirá ICMS e ISS, simplificando a tributação sobre o consumo e reduzindo a fragmentação do sistema tributário brasileiro.

Especialistas avaliam que a adaptação vai além das áreas fiscal e contábil. As empresas precisarão revisar processos, contratos, formação de preços, fluxo de caixa, relacionamento com fornecedores e parametrização dos sistemas de tecnologia, já que o novo modelo altera a lógica de apuração dos tributos e da geração de créditos fiscais.

A transição para o novo sistema será gradual e seguirá até 2033. Nesse período, o modelo atual coexistirá com o novo regime, exigindo das organizações planejamento, investimentos em tecnologia e acompanhamento constante da regulamentação para garantir conformidade e minimizar impactos sobre as operações.

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