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Supremo impede União de exigir IR sobre doação ou herança

Por Redação - Em 14/03/2023 às 4:11 PM

Stf Divulgação

A discussão levada aos ministros é se ocorre dupla tributação porque os estados já têm o poder de cobrar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação

Em duas decisões recentes, o Supremo Tribunal Federal (STF) impede a União de exigir o Imposto de Renda (IR) sobre ganho de capital decorrente da valorização de bens transmitidos por herança ou doação. A discussão levada aos ministros é se ocorre dupla tributação porque os Estados já têm o poder de cobrar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre bens doados ou herdados.

As decisões do STF mantêm decisões de tribunais regionais federais, embora os fundamentos para beneficiar o contribuinte sejam diferentes. Na avaliação de advogados tributaristas, as decisões são importantes sinalizações da mais alta Corte do País sobre o tema.

O ITCMD recai na transferência da propriedade de bens em razão do falecimento ou de doação. Quem recolhe é o herdeiro ou o donatário, aquele que recebe a doação. As alíquotas variam de Estado para Estado, mas podem chegar a 8%.

A União tem exigido o IR – com alíquota entre 15% e 22% – sobre eventual ganho auferido na atualização do valor do bem no momento da transferência da propriedade. Mas, diferente do que ocorre com o ITCMD, o IR é cobrado do doador ou do espólio, explicam advogados.

Um mapeamento da banca Mannrich e Vasconcelos Advogados, existem decisões a favor dos contribuintes nos Tribunais Regionais Federais da 1ª (TRF-1), da 2ª (TRF-2) e da 4ª Regiões (TRF-4). Ainda não haveria, de acordo com a banca, precedentes no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A disputa ainda está em aberto no STF, mas as recentes decisões da Corte já têm implicações  para a distribuição de bens em inventários e para a repartição de competências entre estados e União no que diz respeito à tributação de bens doados ou herdados.

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