Combate à Corrupção

Lei da Ficha Limpa completa 15 anos de existência

Por Oceli Lopes - Em 03/06/2025 às 2:23 AM

Lei Da Ficha Limpa. Foto Rodolfo Stuchert Cd

Movimento pela Lei da Ficha Limpa em 2009 que reuniu mais de 1,5 milhão de assinaturas. Foto: Rodolfo Stuchert/CD

A Lei da Ficha Limpa, nascida a partir da iniciativa popular, completa 15 anos nesta quarta-feira (4). Sancionada em 4 de junho de 2010, a norma é considerada um marco no combate à corrupção no Brasil. Atualmente, projetos em tramitação no Senado buscam alterar as regras para evitar a aplicação de prazos diferentes em cada caso. A tentativa de mudanças na lei gera discordância entre os senadores.

O projeto da Lei da Ficha Limpa teve origem em uma mobilização que reuniu mais de 1,5 milhão de assinaturas. A campanha, liderada pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) recolheu, ao longo de mais de um ano, as assinaturas necessárias para a apresentação de um projeto de lei de iniciativa popular (1% do eleitorado nacional) em todos os estados e no Distrito Federal. A mobilização pela aprovação foi intensa nas redes sociais.

O texto foi entregue à Câmara dos deputados em 2009 e aprovado pela Câmara e depois pelo Senado em maio de 2010, por unanimidade. A sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que estava em seu segundo mandato, se deu em junho.

Em 2012, no julgamento de ações declaratórias de constitucionalidade e de uma ação direta de inconstitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade da lei.

Regras

O que a Lei da Ficha Limpa fez foi barrar as candidaturas de políticos condenados em decisão colegiada pela prática de crimes como corrupção, abuso de poder e compra de voto, entre outros. A lei estabeleceu 14 hipóteses que tornam um político inelegível, dentre as quais também estão a condenação à perda dos direitos políticos por lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito.

Até então, as leis existentes previam hipóteses para o condenado ficar fora da vida pública, mas por um período menor, de até 3 anos. Com a Lei da Ficha Limpa, esse prazo pode chegar a 16 anos, no caso de senador, que tem mandato de oito anos. A lei diz que políticos condenados não podem concorrer novamente durante todo o período restante do mandato e nos oito anos seguintes ao término. De acordo com a lei, as regras valem para o caso de decisões transitadas em julgado (sem possibilidade de recurso) ou proferidas por órgão judicial colegiado.

Código Eleitoral

Nas últimas semanas, ganhou destaque a tentativa de alteração em regras da Lei da Ficha Limpa prevista no projeto do novo Código Eleitoral (PLP 112/2021). O texto, da Câmara, está sendo discutido pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e teve o último relatório apresentado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI) em reunião no dia 28 de maio. O projeto pode ser votado na próxima semana.

O substitutivo apresentado pelo relator estipula que a inelegibilidade prevista na lei não ultrapassará oito anos, contados da decisão que aplicou a sanção. Pela lei atual, em diversos casos, o prazo é contado a partir do final do cumprimento da pena — para os que ficaram inelegíveis por alguma condenação penal — ou da legislatura ou do mandato.

Para o senador Eduardo Girão (Novo-CE), as mudanças pretendidas são uma tentativa de “desfigurar” a Lei da Ficha Limpa e são um “um golpe contra o desejo legítimo” da população de mais transparência e ética.

“Agora o presente de aniversário nos 15 anos é outra investida contra a lei. (…) A sociedade precisa acordar enquanto é tempo porque vem para praticamente aniquilar a lei da Ficha Limpa, afrouxando ali, afrouxando acolá”, afirmou o senador.

O relator do projeto, senador Marcelo Castro, lembrou ter votado a favor da Lei da Ficha Limpa e disse que não há tentativa de desfigurar a lei, mas sim um esforço para sistematizar, uniformizar, corrigir incongruências e trazer mais transparência e mais regularidade às normas.

“Qual era o espírito da Lei da Ficha Limpa? Que a inelegibilidade se desse por oito anos. E nós estamos colocando aqui que nenhuma inelegibilidade será superior a oito anos. Esse que é o espírito. (…) Eu entendo que nós não estamos desfigurando a Lei da Ficha Limpa. Pelo contrário, estamos corrigindo alguns equívocos que existem hoje na para aperfeiçoá-la, para melhorá-la e para torná-la mais efetiva”, disse o relator.

Fonte: Agência Senado.

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