Julgamentos em andamento

STF analisa criação de imposto sobre grandes fortunas e exceção para nomeações políticas de parentes

Por Julia Fernandes Fraga - Em 24/10/2025 às 2:41 PM

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Supremo continua os julgamentos em 29 de outubro. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

A sessão dessa quinta-feira (23) no Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de uma ação que pede o reconhecimento da omissão do Congresso Nacional em instituir o imposto sobre grandes fortunas, previsto no Artigo 153 da Constituição; e deu continuidade à votação sobre nomeação de parentes para cargos de natureza política. A análise de ambos os casos será retomada em 29 de outubro.

Processo aberto pelo PSOL

A ação para o imposto sobre grandes fortunas foi protocolada, junto ao Supremo, em 2019 pelo PSOL, o qual sustenta que cabe à União aprovar uma lei complementar para regulamentar o tributo. 

Durante a sessão, dedicada à sustentação oral do partido, a advogada Bruna Freitas do Amaral afirmou que há uma omissão persistente do legislador em cumprir o mandamento constitucional. Segundo ela, a criação do imposto é essencial para concretizar os princípios da justiça social e da erradicação da pobreza. 

“Por mais de três décadas, o silêncio legislativo tem mantido uma estrutura fiscal regressiva, que onera quem tem menos e poupa quem tem mais. Tal cenário afronta a própria lógica da Constituição de 1988, que instituiu o Estado Democrático de Direito, comprometido com a igualdade material e com a dignidade humana”, argumentou.

Nepotismo em cargos políticos

Na ocasião, o STF também formou maioria de votos — 6 a 1 — para manter o entendimento de que a nomeação de parentes para cargos de natureza política não configura nepotismo. Apesar do placar, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima semana.

Em 2008, o Supremo editou uma súmula vinculante que proibiu o nepotismo na administração pública, vedando a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau. No entanto, meses depois, a Corte reconheceu que a restrição não se aplica a cargos políticos, como secretários de Estado. ]

O tema voltou ao plenário por meio de um recurso contra uma lei municipal de Tupã (SP), de 2013, que proibia a contratação de parentes de autoridades locais, contrariando o entendimento anterior do tribunal.

O relator, ministro Luiz Fux, votou pela manutenção da regra atual. Ele destacou que o chefe do Executivo tem prerrogativa para escolher seus secretários, desde que sejam observados critérios técnicos e a proibição do chamado “nepotismo cruzado”. “A mensagem do Supremo é que a regra é a possibilidade, a exceção é a impossibilidade. Não é uma carta de alforria para nomear quem quer que seja”, afirmou.

O voto de Fux foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

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Maioria foi formada, mas ainda restam os votos de três ministros. Foto: Luiz Silveira/STF

O ministro Flávio Dino, no entanto, divergiu em seu voto, defendendo que nomeações de parentes não devem ocorrer na administração pública. Legalidades e afetos não se combinam. Uma reunião de governo não pode ser um almoço de domingo. Uma reunião de governo não pode ser uma ceia de Natal. […] Isso é imprescindível, lindo na família, no jardim, não na praça. Na praça, no espaço público, nós temos que compreender que é preciso ter coerência nas regras“, enfatizou.

A ministra Cármen Lúcia, que ainda não votou, comentou que cumprir o princípio da impessoalidade é um desafio. “A esposa vai para o Tribunal de Contas para aprovar ou não as contas do próprio marido, que foi titular do Executivo. Isso é completamente contrário ao que nós discutimos, embora seja um cargo político”, destacou a ministra.

Os votos de Cármen Lúcia, Edson Fachin e Gilmar Mendes serão proferidos na próxima sessão.

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