Teto Constitucional

Supremo fecha porta a novos “penduricalhos” no serviço público

Por Julia Fernandes Fraga - Em 19/02/2026 às 11:43 AM

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Ministro Flávio Dino emitiu o despacho. Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu nesta quinta-feira (19) a edição de qualquer nova lei, norma ou ato administrativo que autorize o pagamento de “parcelas remuneratórias ou indenizatórias” capazes de levar servidores a ultrapassar o teto constitucional, hoje fixado em R$ 46.366,19.

A medida complementa a liminar proferida em 5 de fevereiro, que suspendeu os chamados “penduricalhos” nos Três Poderes e determinou a revisão, em 60 dias, dos contracheques acima do limite.

Travamento de novas normas

No novo despacho, Dino determinou que fica “vedada a aplicação de qualquer legislação nova sobre parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o teto constitucional”, inclusive por meio de atos normativos editados por órgãos autônomos, ressalvada a lei nacional prevista na Emenda Constitucional nº 135/2024.

Também proibiu o reconhecimento de parcelas relativas a supostos “direitos pretéritos”, além das já pagas até a data da primeira decisão. “É proibido o reconhecimento de qualquer nova parcela relativa a suposto direito pretérito, que não as já pagas na data da publicação da decisão”.

Justificativa

“É um dever básico de quem manuseia dinheiro público, pois para justificar contracheques mensais habituais de R$ 200 mil (ou mais) não bastam expressões genéricas como ‘direitos eventuais’, ‘direitos pessoais’, ‘indenizações’, ‘remuneração paradigma’, entre outras constantes de Portais de Transparência”, frisou Dino.

“Esses são os objetivos mirados pela tutela liminar deferida sobretudo fixadora de um ‘mapa do caminho’ com procedimentos aptos a superar a mixórdia vigente”, assinalou o ministro.

Ele manteve o prazo de 60 dias para que todos os órgãos publiquem detalhadamente as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas, com indicação das leis que as fundamentam.

Reação e próximos passos

A decisão ocorre em meio a recursos apresentados por entidades de carreiras jurídicas que buscam preservar verbas classificadas como indenizatórias. O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), desembargador Francisco Eduardo Loureiro, afirmou que a suspensão generalizada pode gerar “insegurança jurídica sistêmica”. 

Os agravos ficarão suspensos até o julgamento pelo Plenário do Supremo, marcado para 25 de fevereiro, quando serão definidos “os contornos da tutela liminar antes deferida e agora complementada”, segundo Flávio Dino.

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