Responsabilidade judicial
Decisão de Flávio Dino pressiona CNJ a rever modelo disciplinar da magistratura
Por Julia Fernandes Fraga - Em 16/03/2026 às 4:37 PM

Ministro aponta que aposentadoria compulsória “não faz mais sentido”. Foto: Luiz Silveira/STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, anulou uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia aplicado aposentadoria compulsória ao juiz Marcelo Borges Barbosa, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), e afirmou que esse tipo de punição deixou de ter base constitucional após a Reforma da Previdência de 2019.
A decisão foi proferida nesta segunda-feira (16) e determina que o caso seja reavaliado pelo CNJ. Para Dino, a Emenda Constitucional nº 103/2019 eliminou o fundamento jurídico da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar para magistrados.
Segundo o ministro, em situações que envolvam infrações graves, a penalidade adequada deve ser a perda do cargo, medida que exige decisão judicial e cuja palavra final cabe ao STF.
“Se esta Corte considerar errada a decisão administrativa do CNJ, a ação judicial conducente à perda de cargo será julgada improcedente. Ao contrário, se o STF concordar com o entendimento administrativo do CNJ, a ação será julgada procedente”, escreveu o ministro na decisão.
Novo entendimento
Na avaliação de Dino, a reforma previdenciária alterou o regime jurídico aplicável aos magistrados ao retirar da Constituição a previsão de aposentadoria compulsória como punição disciplinar.
Com isso, o sistema de responsabilização precisaria ser ajustado para garantir sanções efetivas em casos graves, sem recorrer ao afastamento remunerado do magistrado.
Pelo entendimento do ministro, se o CNJ concluir que houve infração grave, o órgão deverá encaminhar o caso ao STF por meio de ação judicial proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU). Caberá então à Corte analisar se a decisão administrativa deve ou não ser confirmada.
Críticas ao modelo atual
Na decisão, Flávio Dino também criticou o modelo disciplinar que permitia que magistrados fossem afastados com remuneração integral mesmo após cometer infrações graves.
Para o ministro, o sistema não pode manter mecanismos que, na prática, transformem punições severas em aposentadorias remuneradas.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, ressaltou.
O ministro também determinou que o presidente do CNJ, Edson Fachin, seja comunicado sobre o entendimento para que, se considerar necessário, avalie a revisão das regras de responsabilização disciplinar no âmbito do Judiciário.
Impacto institucional
O CNJ tem aplicado com frequência a aposentadoria compulsória em casos envolvendo venda de sentenças, irregularidades processuais e desvios funcionais.
A interpretação apresentada pelo ministro Dino tende a provocar debate institucional no Judiciário, já que indica que a perda do cargo deve se consolidar como a penalidade máxima para magistrados que cometam crimes ou infrações graves.
Por que isso importa
A decisão abre uma discussão sobre o modelo de responsabilização disciplinar na magistratura brasileira. Ao sustentar que a aposentadoria compulsória deixou de existir como punição constitucional, Flávio Dino pressiona o CNJ a reformular seu sistema disciplinar e reforça o papel do STF como instância final nas decisões que envolvem a destituição de magistrados vitalícios.
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