Eficiência Judiciária

Sanção presidencial amplia estrutura do TRF5 e cria novos cargos para fortalecer a Justiça Federal no Nordeste

Por Julia Fernandes Fraga - Em 17/04/2026 às 11:10 AM

Fachada Sede Trf5 Noturna

A sede do Tribunal está localizada em Recife. Foto: TRF5

A Presidência da República sancionou a Lei 15.393, que autoriza a criação de três novos cargos de desembargador e a expansão do quadro funcional do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). Publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (17), a medida visa suprir a crescente sobrecarga de trabalho do órgão, que abrange seis estados nordestinos, incluindo o Ceará.

Com a nova legislação, o Tribunal — sediado no Recife — passará a contar com um total de 27 desembargadores. Além dos magistrados, a lei cria 32 cargos efetivos de analista judiciário e 25 de técnico judiciário, além de 57 cargos em comissão destinados ao suporte direto dos novos gabinetes. Estima-se que cerca de 85% do novo contingente funcional seja alocado na atividade-fim, otimizando o fluxo de julgamentos.

Foco na celeridade

A iniciativa do projeto partiu do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fundamentada na necessidade de adequar a estrutura da 5ª Região à alta demanda processual. Embora o TRF5 apresente índices de produtividade elevados, a composição anterior, de 24 desembargadores, já era considerada defasada frente às exigências contemporâneas da jurisdição federal.

A ampliação contempla os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe. No Senado, o relator da matéria, senador Humberto Costa (PT-PE), destacou que o aprimoramento do quadro é essencial para garantir a fluidez dos serviços e a segurança jurídica na região.

Responsabilidade fiscal

De acordo com o texto sancionado, a implementação da nova estrutura ocorrerá já a partir de 2026. O impacto anualizado está estimado em R$ 21,8 milhões, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e as diretrizes do novo arcabouço fiscal. As despesas serão cobertas por dotações orçamentárias próprias da Justiça Federal, condicionadas à previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

A ampliação da estrutura do TRF5 é vista como um movimento estratégico para elevar a capacidade de resposta do Judiciário aos setores produtivos e à sociedade civil, garantindo uma prestação jurisdicional mais ágil e eficiente em todo o território da 5ª Região.

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