COMBATE À COVID-19

Diretoria da Anvisa aprova importação da Sputnik V e Covaxin por maioria de votos

Por Marcelo - Em 04/06/2021 às 9:28 PM

Após mais de sete horas de reunião ininterrupta, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, autorizou na noite desta sexta-feira (4), a importação excepcional e uso emergencial das vacinas Sputnik V (Consórcio Nordeste) e Covaxin (Governo Federal), para o combate à pandemia de Covid-19. O objetivo principal é acelerar a imunização da população brasileira. A decisão foi tomada por maioria de votos, pelo placar de quatro votos favoráveis e um contrário. O Governo do Ceará, agora, deverá receber 5,8 milhões de doses da vacina russa.

Importação da Sputnik V foi aprovada mas com condicionantes                       Foto: Divulgação

O diretor da Anvisa e relator do processo de análise sobre a liberação dos imunizantes, Alexandre Machado Campos, autorizou a importação e aplicação de tais imunizantes, mas com condicionantes relativas a público-alvo, segurança, eficácia e qualidade, tendo em vista que alguns dados não foram esclarecidos pelos fabricantes. Ele foi acompanhado pela maioria dos diretores.

O diretor-presidente da agência reguladora, Antônio Barra Torres, ressaltou que a autorização excepcional de importação, visando ampliar a oferta de vacinas contra a Covid-19 no Brasil, pode ser revogada a qualquer momento, de acordo com o acompanhamento a ser realizado. E destacou que caberá ao importador garantir a eficácia, bem como armazenamento e distribuição dos referidos produtos.

Para o Ceará

Em março deste ano, o Consórcio Nordeste anunciou a aquisição de 37 milhões de doses da vacina Sputnik V. O governador Camilo Santana assinou, no dia 15 daquele mês, o contrato para a aquisição de 5,87 milhões de doses para acelerar a imunização da população cearense.

Após reuniões com a Anvisa, a agência reguladora não autorizou a importação das doses. Por isso, no dia 12 de abril o Governo do Ceará ingressou com uma ação junto ao Supremo Tribunal Federal, solicitando a liberação da importação do imunizante.

O ministro do STF, Ricardo Lewandowski, determinou no dia 19 de abril um prazo de 30 dias para que a Anvisa decida sobre o pedido de importação excepcional e temporária da vacina russa Sputnik V, feito pelo Ceará, inclusive autorizando o Estado, caso uma decisão não fosse anunciada.

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