Embate jurídico

OAB e Advocacia-Geral divergem no Supremo sobre impacto da emenda dos precatórios

Por Julia Fernandes Fraga - Em 03/11/2025 às 12:23 PM

Oab

A Ordem contestou a emenda dos precatórios e aponta “retrocesso civilizatório”. Foto: Raul Spinassé/CFOAB

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a emenda constitucional que retira o pagamento de precatórios do teto de gastos do novo arcabouço fiscal.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, chegou a incluir a ação no plenário virtual do STF em 17 de setembro, mas retirou o processo de pauta dois dias depois. Até o momento, 22 entidades solicitaram ingresso no processo como amicus curiae (amigo da corte), o que demonstra o impacto do tema entre gestores públicos.

Entenda

A norma, promulgada pelo Congresso em setembro, também limita o pagamento de precatórios por Estados e municípios e permite o refinanciamento de débitos previdenciários com a União. 

Na ação, a OAB classificou a medida como “retrocesso civilizatório” e afirmou que ela representa “uma afronta ao decidido por essa Corte, que foi cristalina nos precedentes apontados ao dispor que não há Estado de Direito quando o crédito judicial contra o Estado se transforma em mera expectativa, sujeita à conveniência fiscal do devedor”. O documento foi protocolado em 24 de outubro.

A Advocacia-Geral da União (AGU), por sua vez, defendeu a constitucionalidade da emenda e alertou que uma decisão do STF sobre o caso pode afetar o planejamento orçamentário de Estados e municípios, “com efeitos sobre a alocação orçamentária dos próximos exercícios e sobre a trajetória da dívida pública consolidada”.

O presidente da OAB, Beto Simonetti, afirmou que a emenda configura “uma moratória disfarçada” e “usurpa a autoridade do Poder Judiciário”. Moratória é o adiamento do pagamento de uma dívida.

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