Tentativas de escapatória
Zanin forma maioria e rejeita liberação do Congresso para buscas contra parlamentares
Por Julia Fernandes Fraga - Em 19/09/2025 às 5:03 PM

Cristiano Zanin forma maioria para rejeitar proposta do Senado. Foto: Antonio Augusto/STF
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (19) pela rejeição de um pedido da Mesa Diretora do Senado para que mandados de busca e apreensão contra parlamentares só pudessem ser cumpridos com autorização do presidente da Câmara ou do Senado.
Relator do caso, Zanin foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, formando maioria de três votos para que não seja necessária autorização legislativa para o cumprimento de mandados expedidos pelo Supremo nas dependências do Congresso Nacional ou em imóveis funcionais.
“Isso porque a Constituição ou a lei não fazem essas exigências e não cabe ao Supremo Tribunal Federal a estipulação de critérios que não foram previstos pelo legislador”, escreveu Zanin em seu voto.
A análise ocorre no plenário virtual da Corte, em sessão que se encerra às 23h59. O julgamento pode ser interrompido por pedido de vista (mais tempo para análise) ou destaque (envio para o plenário físico).
Fundamentação do voto
Cristiano Zanin ressaltou que a entrada em espaços protegidos, como residência ou local de trabalho, exige autorização do morador ou, na impossibilidade, ordem judicial.
“Em se falando das casas legislativas, as ordens de busca e apreensão, por exemplo, buscam justamente prevenir que o ingresso da polícia seja impedido pelo presidente da Câmara ou do Senado, caso contrário não haveria a necessidade do mandado judicial”, argumentou.
Se prevalecer o entendimento do relator, o STF reafirmará sua jurisprudência contrária à blindagem de endereços ligados a parlamentares. A posição, contudo, ainda não havia sido consolidada em ação de controle concentrado — mecanismo que gera efeitos amplos e vinculantes — como agora.
Competência exclusiva do STF
Apesar da rejeição ao pedido do Senado para exigir aval prévio, os ministros que já votaram reconheceram a competência exclusiva do STF para determinar medidas de investigação nas dependências do Congresso e em imóveis funcionais de parlamentares, impedindo que juízes de outras instâncias autorizem essas ações.
Segundo Zanin, “ainda que a investigação não tenha como alvo direto o parlamentar, a apreensão de documentos ou aparelhos eletrônicos dentro do Congresso Nacional ou em imóvel funcional de parlamentar […] atrai a competência do Supremo Tribunal Federal”.
Bastidores
O julgamento no STF ocorre dias após a aprovação, pela Câmara, da PEC da Blindagem, que exige aval das Casas legislativas para o prosseguimento de processos criminais contra deputados e senadores no Supremo.
O processo em análise é uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), apresentada em outubro de 2016 pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), então presidente do Senado, após a deflagração da Operação Métis.
A operação investigava o uso de policiais legislativos e equipamentos do Senado para varrer endereços funcionais em busca de eventuais escutas autorizadas no âmbito da Operação Lava Jato. À época, a 10ª Vara Federal de Brasília determinou buscas no Senado e apreensão dos equipamentos. O ministro Teori Zavascki, já falecido, suspendeu as investigações e enviou o processo e o material apreendido ao STF.
Mais notícias
+ 5,7% em outubro




























