IMPACTOS ECONÔMICOS

Fazenda Nacional lança novo programa de renegociação de dívidas federais

Por Marcelo - Em 12/02/2021 às 11:33 AM

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional lançou uma nova edição do programa de renegociação de dívidas tributárias para pessoas jurídicas que perderam receita em 2020, frente a 2019, bem como pessoas físicas que tiveram rendimentos afetados. Com isso, poderão ser negociados no programa os tributos federais vencidos entre março e dezembro de 2020 e inscritos em dívida ativa até 31 de maio de 2021.

Para a adesão, que poderá ser realizada a partir de 1º de março, dentro da plataforma Regularize, os contribuintes deverão comprovar o impacto econômico sofrido em razão da pandemia de coronavírus, sendo avaliada individualmente a capacidade de pagamento dos pretendentes.

Microempresas e pessoas físicas terão os maiores benefícios                          Foto: Divulgação

Os benefícios concedidos no programa da PGFN serão os mesmos do que foi implementado no ano passado e encerrado no dia 29 de dezembro. No primeiro ano do parcelamento, o devedor pagará apenas 4% do valor total do débito. As condições para o saldo restante dependem do tipo de contribuinte.

As vantagens são maiores para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, Santas Casas, instituições de ensino e outras organizações da sociedade civil. Nesses casos, o desconto será de até 100% sobre multas, juros e encargos, respeitando o limite de 70% do valor total da dívida. O número de parcelas chega a 145.

Para companhias de médio e grande porte, o desconto será de até 100% sobre multas, juros e encargos, limitado a 50% do valor da dívida. Nestes casos, o total de parcelas é de até 84. As negociações também abrangem dívidas com o Simples Nacional e o Imposto de Renda da Pessoa Física.

Ainda não foi editada nenhuma medida que permita a negociação dos débitos não inscritos em dívida ativa, ou seja, que permanecem sob a responsabilidade da Receita Federal. Apesar disso, já estão tramitando no Congresso Nacional alguns projetos para a implementação de um chamado “Refis da Covid”.

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