a partir de agosto

Nova norma da Anvisa permite que farmácias realizem 47 tipos de exames de análises clínicas

Por Redação - Em 08/05/2023 às 12:04 AM

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Atualmente, as farmácias brasileiras só podem realizar dois tipos de exames de análises clínicas, que são aqueles que necessitam de uma amostra de fluidos do organismo

A partir de 1º agosto deste ano, farmácias de todo o País poderão realizar 47 tipos de exames de análises clínicas que antes só eram feitos em laboratórios. A autorização foi concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que aprovou, no último dia 3 de maio, uma nova norma que trata dos requisitos técnico-sanitários para o funcionamento de laboratórios clínicos, de laboratórios de anatomia patológica e de outros serviços que executam atividades relacionadas a exames de análises clínicas.

Atualmente, as farmácias brasileiras só podem realizar dois tipos de exames de análises clínicas, que são aqueles que necessitam de uma amostra de fluidos do organismo, como sangue, urina e secreções. Com a mudança realizada pela Anvisa, que justificou a decisão com base nos avanços tecnológicos ocorridos na área, as farmácias brasileiras poderão realizar, além dos testes de glicemia e de covid-19, os exames de Beta h-CG, dengue, HIV, zika vírus, toxoplasmose, colesterol, Hepatite e malária, dentre outros.

Para o presidente da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), Sérgio Mena Barreto, além de ampliar o leque de serviços prestados pelas farmácias, que estão constantemente avaliando novos modelos de negócios, a mudança vai permitir que mais pessoas tenham acesso aos serviços de saúde. “As farmácias poderão fazer todos os exames disponíveis em um determinado formato, que é o teste rápido. Hoje, são 47, mas amanhã podem ser 50, 60 ou 70. Isso vai depender muito da evolução da tecnologia”, declara.

Ele lembra que a realidade da farmácia clínica, já comum em outras partes do mundo, chegou ao Brasil com a lei Nº 13.021, 8 de agosto de 2014, permitindo que o setor ampliasse sua atuação e tivesse relevante papel na pandemia de covid-19. “A partir dessa lei, pudemos instalar mais de seis mil salas nas farmácias da Abrafarma, capacitamos mais de 20 mil profissionais farmacêuticos e, durante a pandemia, mostramos a importância de ter esse equipamento instalado em todo o País, que é a farmácia a serviço da atenção básica e como porta de entrada do sistema de saúde”, afirma o presidente da Abrafarma, a acrescentando que as farmácias realizaram cerca de 20 milhões de testes rápidos para covid-19 durante a pandemia.

O representante do setor acrescenta ainda que a ampliação dos serviços nas farmácias será fundamental para transformar a saúde no Brasil, facilitando o acesso da população a exames de diagnóstico que podem prevenir o agravamento de doenças, melhorar a qualidade de vida da população e, consequentemente, reduzir os custos do setor público e da iniciativa privada com o tratamento e internações.

“É a possibilidade de mudar a face da saúde brasileira. Hoje, cerca de 70% da população brasileira simplesmente não vai ao sistema de saúde. A gente pode começar a fazer isso nas farmácias. Vai ser transformador na saúde brasileira, uma vez que vai dar mais acesso à população a esses exames e permitirá, por exemplo, medir a efetividade do tratamento”, avalia Sérgio Mena Barreto.

A nova norma da Anvisa também libera a realização de análises clínicas em consultórios. A Agência lembra, contudo, que esses exames são em caráter de triagem, para uma primeira identificação da doença, mas não substituem o diagnóstico do laboratório convencional.

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