TRIBUTOS

Prefeitura de Fortaleza perdoará dívidas de cinco mil permissionários

Por Redação - Em 17/12/2023 às 10:44 AM

Dinheiro, Real Moeda Brasileira

Ao todo, 5.409 permissionários de diversos locais da cidade, como Centro, Beira-Mar, José Walter, serão beneficiados com a medida

s permissionários e autorizatários de Fortaleza que estão com seus pagamentos de tributos municipais em atraso terão seus débitos perdoados. O projeto de Lei enviado pela Prefeitura de Fortaleza, que solicitava a remissão das dívidas, foi aprovado esta semana na Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor).

Ao todo, 5.409 permissionários de diversos locais da cidade, como Centro, Beira-Mar, José Walter, serão beneficiados com a medida. Os débitos correspondem a um período de inadimplência recorrente, de 2015 a 2023, e a medida não trará impacto financeiro para a Prefeitura já que não há previsão de arrecadação desses valores.

A proposta teve como motivação principal trazer um alento para os permissionários impactados nesse período, sobretudo na pandemia do Covid-19.

Segundo o prefeito José Sarto, o projeto de Lei é mais uma forma que a Prefeitura de Fortaleza encontra de minimizar os impactos da pandemia e dar condições aos trabalhadores de atuarem com tranquilidade para conquistar a própria renda. “Uma cidade que cuida do empreendedor fortalece a economia local e gera muito mais oportunidades. Nosso compromisso na Prefeitura é prestar o melhor serviço, capacitando, melhorando o ambiente de negócios e atuando com a sensibilidade necessária para assegurar também justiça social”, afirma.

O perdão da dívida é destinado aos trabalhadores cadastrados em uma das 12 Secretarias Executivas Regionais, que tiveram prejuízos pela redução do fluxo de clientes em suas atividades comerciais como feiras, mercados, bancas de jornal e quiosques, resultando em queda nas vendas.

A retirada dos débitos acontecerá de forma automática, sem que haja a necessidade de os permissionários precisarem se dirigir a algum órgão municipal.

Permissões

Vale lembrar que o Código da Cidade (Lei Complementar nº 270/2019) determina que para os empreendedores trabalharem como comerciantes ambulantes, fixos ou volantes, os mesmos devem possuir autorização do Poder Público.

Para receberem essa permissão e executarem as atividades de maneira regular, os empreendedores devem procurar as Centrais de Acolhimento, nas Secretarias Executivas Regionais correspondentes aos bairros onde têm interesse em atuar. É nas sedes das Regionais que os empreendedores obtêm informações sobre a documentação necessária para fazer todo o cadastro. Nesse processo, também é definido o local onde poderão exercer as atividades comerciais.

Tramitação

O projeto de Lei que garantiu a remissão dos permissionários foi enviado pelo prefeito José Sarto à Câmara Municipal de Fortaleza no dia 6 de janeiro. Inicialmente, tramitou na Comissão Conjunta de Constituição e Orçamento e foi aprovado em plenário pelos vereadores na última quarta-feira (13/12).

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