VITÓRIA DAS CONTRIBUINTES

Receita autoriza empresas a descontarem crédito de PIS e Cofins do vale-transporte

Por Marcelo - Em 03/02/2021 às 10:23 AM

A Receita Federal expediu a Solução Consulta nº 7.081/2021 por meio da qual entende que é possível para indústrias e outras empresas prestadoras de serviços descontarem crédito de PIS e Cofins sobre as despesas advindas do fornecimento de vale-transporte para seus colaboradores.

Vale-transporte poderá formar a receita bruta das empresas                           Foto: Divulgação

Este novo posicionamento da autoridade fiscal representa uma vitória expressiva a essas contribuintes, uma vez que o órgão conferia interpretação muito restritiva ao creditamento, anteriormente concedido apenas às empresas dedicadas ao serviço de limpeza, conservação e manutenção.

“É possível ver uma aproximação entre o entendimento da administração pública com o posicionamento adotado pelo STJ no Resp. 1.221.170/PR, quando decidiu que o direito ao crédito deve ser aferido à luz da responsabilidade ou relevância da despesa para a formação da receita bruta, situação na qual se enquadra o vale-transporte”, explicaram Renato Rodrigues e Bruno Bandeira, da R. Amaral Advogados.

Eles ressaltaram, ainda, que é importante observar que o crédito deve ser calculado, exclusivamente, sobre a parcela suportada pelo empregador, limitada aos empregados que atuem diretamente nas atividades de produção de bens ou prestação de serviços, ou seja, não se aplica aos gastos com o transporte de funcionários do setor administrativo, por exemplo.

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