BATALHA JURÍDICA

Recuperação judicial da Americanas se difere devido à deterioração financeira

Por Marcelo - Em 27/01/2023 às 2:18 PM

Desde que foi anunciado o rombo de mais de R$ 41 bilhões nas contas das Americanas e o início de processo de recuperação judicial (RJ) da empresa, diversos agentes econômicos, incluindo acionistas, investidores, fornecedores e trabalhadores, foram afetados. Segundo Cinthia Lamare, sócia do Cescon Barrieu na área de Reestruturação e Insolvência, essa recuperação judicial acabou surpreendendo experientes agentes de mercado e até mesmo credores sofisticados com mais intensidade do que outras ocorridas no Brasil.

Americanas confirmou dívidas de R$ 41,23 bilhões junto a seus credores         Foto: Divulgação

“Em muitos casos é comum observarmos uma gradual deterioração da situação financeira da empresa cuja crise de liquidez acaba resultando em um pedido de RJ, por exemplo, em um espaço de poucos meses. A diferença neste caso é que, em princípio, não havia desconfiança do mercado com relação à situação financeira da Americanas, de modo que houve um intervalo muito curto entre a divulgação do Fato Relevante e o ajuizamento da recuperação judicial. A deterioração da situação financeira foi, de fato, muito acelerada”, afirma a advogada.

Outra expectativa do mercado, segundo ela, diz respeito à aplicação da Lei nº 11.101/2005, que regula os processos de recuperação judicial, extrajudicial e a falência de empresas e que passou por alterações recentes. “O caso será o primeiro grande teste para diversos dispositivos recentemente introduzidos na nossa legislação falimentar, que deve ser prestigiada pelo Poder Judiciário, em nome da segurança jurídica”, destaca.

Próximas etapas

A advogada explica que, nos próximos passos da recuperação judicial, está a publicação da relação de credores das Americanas. Os credores terão o prazo de 15 dias para apresentação de habilitações e de divergências de crédito, no caso de alguma imprecisão nos valores e classes apontados pela empresa em RJ em sua relação de credores. Em seguida, os Administradores Judiciais, que são dois no caso da Americanas, deverão analisar as habilitações e divergências e elaborar a segunda relação de credores.

“Caso algum credor venha a discordar do posicionamento dos Administradores Judiciais nesta segunda relação de credores, ainda caberá impugnação de crédito ao Juízo da Recuperação Judicial. A apuração correta dos valores e da classe de cada crédito é importante para fins de votação do Plano de Recuperação e também, futuramente, para assegurar que o credor venha a receber seu crédito na forma do plano que vier a ser aprovado”, avalia Cinthia.

Em paralelo a isso, a empresa terá 60 dias para apresentar o Plano de Recuperação Judicial que deverá ser levado à votação dentro de 180 dias após o deferimento do processamento da RJ, que corresponde ao prazo de suspensão das ações e execuções de credores. Esse prazo poderá ser estendido, de acordo com o previsto pela Lei nº 11.101/2005, por uma única vez, caso não tenha havido a deliberação do plano.

“Em linhas gerais, portanto, as etapas a serem cumpridas envolvem, de um lado, a verificação de créditos, e, de outro, a negociação, votação e aprovação do Plano de Recuperação Judicial, lembrando que a Lei 11.101/05 agora também permite a apresentação de Plano Alternativo pelo credor caso o plano dos devedores não seja deliberado a tempo ou seja reprovado”, finaliza Cinthia Lamare.

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