JUSTIÇA
STF coloca em pauta ação que questiona taxa cartorária sobre transferência de veículos no Ceará
Por REDAÇÃO - Em 27/05/2026 às 9:41 AM

Exigência de registro em cartório para transferência de veículos virou alvo de disputa constitucional no Supremo — Foto: divulgação/Detran SP
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar a constitucionalidade da exigência de registro cartorário nas transferências de veículos no Ceará, após ação movida pela Federação Nacional das Associações dos Revendedores de Veículos Automotores (Fenauto). A entidade, representada pelo escritório Rogerio Feitosa Mota e Frota Advogados, sustenta que a medida elevou em mais de 700% o custo das operações e criou uma etapa burocrática já dispensada pela legislação federal.
A ação direta de inconstitucionalidade, registrada sob o número ADI 7.970, foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin, que decidiu encaminhar o caso diretamente ao Plenário da Corte para julgamento definitivo. A discussão envolve o artigo 16 da Lei Estadual nº 14.605/2009, alterada posteriormente pela Lei nº 14.826/2010.
Segundo a Fenauto, a norma passou a obrigar os cartórios de títulos e documentos a registrar e informar eletronicamente ao Detran Ceará todas as operações de compra, venda e transferência de veículos. Na prática, conforme a entidade, o custo médio da transferência saltou de cerca de R$ 30 para aproximadamente R$ 263 por operação.
O advogado Rogério Feitosa Mota afirma que a legislação permaneceu sem aplicação efetiva por mais de uma década e ganhou força após a edição do Provimento nº 05/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará.
“A norma ficou adormecida por 15 anos e foi ressuscitada para criar mercado cativo”, declara. De acordo com ele, a exigência passou a impedir transferências feitas por meios eletrônicos previstos no sistema nacional de trânsito.
“O Provimento transformou aquele dispositivo esquecido em uma etapa obrigatória, prévia e onerosa. A ATPV-e, documento digital federal criado para desburocratizar o processo, passou a ter que ser registrada em cartório e autenticada por selo digital específico. Quem não faz isso tem a transferência recusada pelo Detran/CE”, explica Rogério Feitosa.
Argumentação
Na ação, a Fenauto argumenta que a legislação estadual invade competência exclusiva da União para legislar sobre trânsito e registros públicos, além de contrariar normas federais já consolidadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelo Contran. A entidade também aponta suposta violação aos princípios da livre concorrência, da livre iniciativa e da defesa do consumidor.
Antes de chegar ao STF, o tema já havia sido levado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelo Sindicato dos Revendedores de Veículos do Ceará (Sindivel/CE). Em decisão anterior, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, entendeu que o debate exigia controle de constitucionalidade, competência exclusiva do Supremo. Ainda assim, mencionou na decisão a existência de uma “aparente ilegitimidade” da exigência.
Para Rogério Feitosa, a tramitação acelerada determinada por Cristiano Zanin demonstra a relevância do caso para consumidores e empresas. “Não é uma questão setorial. É uma questão que afeta todo cidadão cearense que compra ou vende um veículo, pessoas físicas, famílias e pequenos comerciantes, todos obrigados a pagar quase R$ 263 por uma etapa burocrática que a lei federal já eliminou com a digitalização da ATPV-e”, afirma.
Agora, o STF aguarda as manifestações da Assembleia Legislativa do Ceará, do Governo do Estado, da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República antes de levar o processo ao julgamento do Plenário.
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