SEGUNDA VITÓRIA DA COMUNIDADE

TRF5 indefere recurso para restabelecer cobrança de ingresso a Jericoacoara

Por Marcelo Cabral - Em 09/12/2025 às 7:02 PM

Em nova vitória da comunidade da Vila de Jericoacoara, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), sediado no Recife, indeferiu, na tarde desta terça-feira (9), um agravo de instrumento do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). O pleito visava reestabelecer a cobrança de ingresso para acesso à Vila de Jericoacoara.

Jericoacoara

Vila de Jericoacoara é um dos destinos mais visitados do Ceará – Foto: Shuterstock

A decisão foi por 2 votos a 1. O relator Paulo Cordeiro votou pela derrubada do recurso e foi acompanhado pelo presidente da turma, Paulo Roberto Machado. O único posicionamento contrário foi o do desembargador Edilson Nobre. O entendimento do relator é de que a Vila é propriedade municipal, portanto não integra a área de preservação ambiental concedida pelo ICMBio à empresa Urbia Cataratas.

“Estamos aliviados com essa decisão, pois nós moradores nos sentimos traídos pela iniciativa do ICMBio, já que a autarquia havia garantido à população local que não iria apresentar recurso para restabelecimento da cobrança”, celebra a presidente do Conselho Comunitário da Vila de Jericoacoara, Lucimar Marques.

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Pedra Furada, um dos atrativos de Jeri

Já a presidente do Conselho Empresarial da Vila de Jericoacoara, Delphine Estevenet, comemora a segunda decisão do tribunal contra o retorno do ingresso. “No dia 21 de outubro desse ano, a 2ª Turma do TRF5 indeferiu o agravo de instrumento que havia sido impetrado pela concessionária. Por isso, posso dizer que nossa comunidade festeja hoje, mas vai seguir mobilizada, diante da possibilidade da Urbia e do ICMBio voltarem a recorrer no Judiciário”, enfatiza Delphine.

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Jericoacoara 

O prefeito de Jijoca de Jericoacoara, Leandro Cézar, foi enfático. “Esperamos que diante de mais um reconhecimento, pelo TRF5, do direito de ir e vir à Vila, o ICMBio e a Urbia finalmente cheguem a um consenso de que esse ingresso não será tolerado”, afirma. Segundo o gestor, o contrato de concessão contém cláusula vetando expressamente a cobrança de ingresso para acesso à localidade, restringindo-a aos pontos turísticos que de fato integram a área de preservação ambiental.

“Esse foi um ponto acordado formalmente entre a comunidade, prefeitura, o Governo Federal, a Urbia e o BNDES nas audiências públicas realizadas durante o processo de concessão do Parque Nacional de Jericoacoara”, conclui.

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