PL da Dosimetria
Corrida ao STF antecipa disputa por redução de penas do 8 de janeiro
Por Julia Fernandes Fraga - Em 04/05/2026 às 12:43 PM

Supremo dará resposta final ao projeto aprovado no Congresso. Foto: Rosinei Coutinho/ST
A mudança na lei da dosimetria já produz efeitos antes mesmo de entrar em vigor. Condenados pelos atos de 8 de janeiro começaram a acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) em busca de revisão de penas, antecipando uma disputa jurídica que deve reposicionar o alcance das condenações sob análise da Corte.
Movimento jurídico ganha velocidade
A ofensiva das defesas foi desencadeada após o Congresso Nacional derrubar o veto presidencial ao projeto, com ampla maioria — 318 deputados e 49 senadores.
A conclusão é direta: por ser mais benéfica, a nova regra pode retroagir e atingir condenações já impostas. Esse entendimento tem levado advogados a agir antes mesmo da formalização da lei. Entre os primeiros casos está o de Débora Rodrigues dos Santos, a “Débora do Batom”, que já protocolou pedido de reavaliação da pena.
O alcance da nova dosimetria também projeta efeitos sobre processos de maior visibilidade, incluindo o do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que cumpre prisão domiciliar por tentativa de golpe, embora qualquer alteração dependa de análise individual.
Apesar da antecipação das defesas, a lei ainda depende de promulgação para produzir efeitos. O ato deve ser formalizado pelo Palácio do Planalto ou, na ausência, pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). Até lá, os pedidos têm caráter estratégico — marcam posição e preparam o terreno para uma possível revisão imediata assim que a norma estiver vigente.
Expectativas
A nova dosimetria altera a lógica de cálculo das penas ao unificar crimes correlatos, o que tende a reduzir o tempo de condenação em diversos casos. Na prática, o efeito pode ir da progressão de regime à liberação de réus que já cumpriram parte relevante da pena — cenário que explica a rapidez na movimentação das defesas.
O avanço dos pedidos, no entanto, transfere ao STF o papel de árbitro central desse novo ciclo. Caberá à Corte decidir tanto sobre a aplicação da lei quanto sobre sua constitucionalidade. Caso conceda medida liminar, o Supremo poderá exercer um fator de contenção relevante.
O governo federal também avalia acionar a Advocacia-Geral da União (AGU) para contestar o texto, sob o argumento de possível direcionamento da norma e questionamentos sobre o processo legislativo.
Nesse cenário, a expectativa de revisões rápidas perde força, e os condenados permanecem submetidos às regras atuais até decisão definitiva — o que pode levar tempo.
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