Plenário decidirá

Gilmar Mendes limita pedidos de impeachment contra ministros do STF à PGR

Por Marlyana Lima - Em 03/12/2025 às 12:33 PM

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Ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF) – Foto:  Valter Campanato/Agência Brasil

Em uma decisão que pode vir a redefinir o alcance da Lei do Impeachment, o ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (3) que apenas o procurador-geral da República pode apresentar ao Senado denúncias por crimes de responsabilidade contra integrantes da Corte.

A medida, de efeito imediato, suspende o trecho da Lei 1.079/1950 que conferia a “todo cidadão” o direito de provocar o Senado com pedidos de impeachment de ministros do STF. Na avaliação do magistrado, essa permissão vinha se convertendo em instrumento de pressão política, muitas vezes utilizado de maneira abusiva.

Em sua decisão, Mendes advertiu: “A intimidação do Poder Judiciário por meio do impeachment abusivo cria um ambiente de insegurança jurídica, buscando o enfraquecimento desse poder, o que, ao final, pode abalar a sua capacidade de atuação firme e independente”.

Decisão será avaliada pelo plenário do STF

Embora monocrática, a determinação será submetida ao crivo do plenário entre os dias 12 e 19 de dezembro, em julgamento virtual. O resultado poderá consolidar — ou reverter — a nova interpretação sobre quem está habilitado a acionar o Senado em casos de crimes de responsabilidade atribuídos a ministros da Suprema Corte.

A Constituição de 1988 estabelece que cabe ao Senado processar e julgar ministros do STF nessas hipóteses, mas não detalha o rito de impeachment. Esse vácuo regulatório é preenchido pela Lei 1.079/1950, que define condutas como desídia, atuação político-partidária, quebra de decoro ou alteração indevida de decisões como motivos para responsabilização.

Pressão política e riscos institucionais

O ministro é relator de duas ações que questionam a compatibilidade de diferentes trechos da Lei de Impeachment com a Constituição de 1988, uma aberta pelo Psol e outra pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Para o ministro, o mecanismo acabou se degradando em uma “ferramenta de intimidação”, capaz de expor magistrados a represálias e interferências que ameacem a independência judicial, uma das bases do Estado Democrático de Direito.

Sua avaliação é direta: o que deveria ser um “instrumento legítimo e excepcional” transformou-se, com o tempo, em meio de mitigação das garantias judiciais, submetendo ministros a julgamentos de natureza predominantemente política.

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