Advocacia privada

Mudança em regras da AGU mobiliza debate sobre prerrogativas e interesse público

Por Julia Fernandes Fraga - Em 23/06/2026 às 12:45 PM

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Texto que seguirá ao Senado autoriza advogados da União e procuradores federais a exercerem advocacia privada fora das atribuições institucionais. Foto: Daniel Estevão/AscomAGU

A autorização para que membros da Advocacia-Geral da União (AGU) exerçam advocacia privada fora de suas atribuições institucionais voltou ao centro do debate jurídico e político nacional. Após concluir sua tramitação conclusiva na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 5.531/2016 seguirá para análise do Senado Federal.

O que diz

Enviado pelo Poder Executivo em 2016, o texto permite que advogados da União, procuradores federais, procuradores da Fazenda Nacional e procuradores do Banco Central exerçam atividades privadas de advocacia, desde que observadas regras de transparência, impedimentos legais e restrições relacionadas a conflitos de interesse.

Atualmente, a Lei Complementar nº 73/1993, que organiza a AGU, veda o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais pelos integrantes dessas carreiras. A proposta estabelece que os profissionais não poderão atuar contra a União, autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista. Também ficam impedidos de exercer a atividade privada aqueles que ocuparem cargos em comissão ou funções de confiança.

Os interessados deverão comunicar previamente à AGU o exercício da advocacia privada. O órgão deverá divulgar a lista dos profissionais autorizados, que continuarão sujeitos às regras da Corregedoria-Geral, da Comissão de Ética da instituição, do Estatuto da Advocacia e da Lei de Conflito de Interesses.

Divergências

A proposta divide opiniões dentro do universo jurídico. Defensores argumentam que a medida aproxima a realidade da advocacia pública federal da adotada em diversas procuradorias estaduais e municipais, onde a advocacia privada é permitida mediante impedimentos específicos.

Já os críticos apontam riscos de conflito de interesses e questionam a atuação simultânea em funções públicas e privadas. Entre eles está o ministro do STF, Gilmar Mendes, ex-advogado-geral da União, que classificou a iniciativa como uma priorização de interesses corporativos em detrimento das atribuições institucionais da advocacia pública.

Além de uma mudança nas regras de exercício profissional dos membros da AGU, a proposta coloca em discussão os limites da atuação de agentes públicos que ocupam funções estratégicas no Estado brasileiro. A análise do Senado deverá aprofundar o debate sobre independência funcional, conflitos de interesse e o equilíbrio entre prerrogativas profissionais e responsabilidades institucionais.

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