NORMATIZAÇÃO

Tribunal de Justiça aprova realização de audiências por meio de videoconferência

Por Marcelo - Em 14/08/2020 às 1:14 PM

O Tribunal de Justiça do Ceará aprovou, na tarde desta quinta-feira (13), a Resolução nº 14/2020, que estabelece metodologia para a realização de audiências no 1º Grau por meio de videoconferência no Estado. A sessão foi conduzida pelo presidente da Corte, desembargador Washington Araújo.

Washington Araújo presidiu a sessão que tomou a decisão                    Foto: Divulgação

Segundo o documento, enquanto vigorarem no Estado as medidas de proteção contra a pandemia, as audiências em 1º Grau de jurisdição, em qualquer competência jurisdicional, deverão ser feitas por meio do sistema de videoconferência, quando relacionadas a processos integralmente digitais.

Excepcionalmente, poderão ocorrer de forma semipresencial, ainda que o processo esteja integralmente digitalizado, devendo, neste caso, o magistrado explicitar as razões da impossibilidade técnica ou instrumental que justifiquem a adoção do método. O modelo é caracterizado quando pelo menos um dos participantes precise comparecer fisicamente.

Nesse caso, o juiz comunicará à diretoria do fórum onde se fará a audiência para que sejam adotadas as devidas medidas sanitárias. Em relação às sessões do Tribunal do Júri, os juízes deverão buscar soluções para os julgamentos na modalidade semipresencial, recorrendo ao método presencial apenas em caso de impossibilidade técnica absoluta.

A resolução também determina que magistrados deverão dar atenção especial aos atos que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher, crianças, adolescentes ou idosos e crimes contra a liberdade sexual, com a adoção de salvaguardas e medidas adequadas para evitar constrangimento e revitimização.

O documento veda, ainda, videoconferência para as audiências de custódia. A fiscalização da efetiva necessidade da utilização da audiência semipresencial ficará a cargo da Corregedoria-Geral da Justiça, que irá zelar pelo equilíbrio entre a indispensável continuidade da prestação jurisdicional e a saúde de todos os envolvidos. A resolução já foi publicada no Diário da Justiça.

TJCE aprovou a videoconferência para a realização de audiências do 1º Grau em todo o Ceará, salvo por impossibilidade técnica

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