Controle Constitucional

Supremo reconhece legitimidade da OAB-CE para questionar leis municipais

Por Julia Fernandes Fraga - Em 16/06/2026 às 3:13 PM

Oabce

O julgamento uniformiza a interpretação sobre o alcance da atuação da Ordem perante o TJCE. Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, reconhecer a legitimidade da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE) para propor ações diretas de inconstitucionalidade contra leis e atos normativos municipais perante o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

A decisão foi tomada no julgamento da ADI 7821 e uniformiza a interpretação sobre o alcance da atuação da entidade no sistema de controle de constitucionalidade do Estado.

Até então, prevalecia no TJCE o entendimento de que a OAB-CE possuía legitimidade para questionar apenas normas estaduais por meio de ações diretas de inconstitucionalidade, ficando excluída dessa via processual a contestação de leis municipais. A controvérsia levou o Conselho Federal da OAB a recorrer ao Supremo.

Fundamentos da decisão

Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes destacou que a OAB possui características institucionais próprias no ordenamento constitucional brasileiro, diferenciando-se dos demais conselhos profissionais. Segundo ele, a entidade exerce funções vinculadas à defesa da Constituição, da ordem jurídica e do Estado Democrático de Direito.

No voto acompanhado pelos demais ministros, Gilmar Mendes ressaltou que a Constituição Federal já confere ao Conselho Federal da OAB legitimidade para propor ações diretas de inconstitucionalidade no STF, sem necessidade de demonstrar relação específica entre suas atribuições e a norma questionada.

Para o relator, quando a Constituição estadual inclui a OAB entre os legitimados a atuar no controle concentrado de constitucionalidade, não cabe impor restrições relacionadas à natureza estadual ou municipal da norma impugnada.

Impactos práticos

Com a decisão, a OAB-CE passa a ter legitimidade reconhecida para questionar, perante o TJCE, tanto leis estaduais quanto municipais que considere incompatíveis com a Constituição do Estado.

O julgamento também consolida o entendimento de que a legitimidade atribuída à Ordem possui caráter amplo, reforçando seu papel institucional no sistema de controle de constitucionalidade. Durante a tramitação da ação, tanto a Advocacia-Geral da União (AGU) quanto a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestaram-se favoravelmente ao pedido apresentado pelo Conselho Federal da OAB.

Na prática, a decisão tem impacto sobre o controle de constitucionalidade das normas produzidas pelos 184 municípios cearenses, ao garantir a legitimidade da OAB-CE para utilizar esse instrumento jurídico também em relação às leis municipais.

A decisão não altera a competência do Tribunal de Justiça do Ceará para julgar essas ações, mas define de forma definitiva o alcance da atuação da OAB-CE no controle concentrado de constitucionalidade no âmbito estadual.

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