
Reta final da ação penal contra Bolsonaro no STF expõe possível divisão sobre pena
Por Marlyana Lima - Em 16/06/2025 às 1:32 AM

Ex-presidente Jair Bolsonaro enfrenta processo por tentativa de golpe de Estado – Foto: Agência Brasil
Após o encerramento da fase de interrogatórios, a Ação Penal 2.668, que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro e ex-integrantes de seu governo, entra na reta final no Supremo Tribunal Federal (STF). O processo apura crimes como tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa e dano ao patrimônio público.
Pelo andamento do caso, a expectativa é que o julgamento ocorra ainda em 2025, com possibilidade de execução da pena no mesmo ano, caso haja condenação.
A ação foi instruída com um conjunto probatório, incluindo documentos, mensagens de aplicativos, emails, testemunhos presenciais e registros de reuniões. O material, segundo fontes jurídicas, é considerado suficiente para fundamentar o mérito da acusação, com poucas chances de novas reviravoltas nesta fase final.
Testemunhos como o do brigadeiro Baptista Junior, que admitiu ter participado de reuniões onde se discutiram “hipóteses de atentar contra o regime democrático”, deram peso ao processo. O próprio Bolsonaro e o ex-ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira, confirmaram a realização dessas reuniões após a derrota nas eleições de 2022.
Dosimetria da pena
A maior expectativa nos bastidores do STF gira em torno da dosimetria da pena, ou seja, a definição de sua gravidade e extensão, caso haja condenação. Fontes próximas aos ministros indicam que a tendência é de que haja consenso em relação à materialidade dos crimes, mas divergências na fixação das penas aplicáveis.

Ministro so STF Alexandre de Moraes e o Procurador Geral da República, Paulo Gonet
Esse tipo de divergência pode abrir espaço para recursos, como os embargos infringentes, que são admitidos pelo regimento interno do STF em casos de decisão não unânime. Não está claro, porém, se a simples divergência na dosimetria seria suficiente para acolher esse tipo de recurso.
A defesa de Bolsonaro e dos demais acusados deve sustentar que não houve tentativa efetiva de golpe, apenas atos preparatórios, que não são puníveis pela legislação penal. Argumento semelhante foi usado por Augusto Heleno, que afirmou que os envolvidos “desistiram por não haver clima político”.
Entretanto, o histórico de jurisprudência do STF sobre crimes contra o Estado democrático de Direito indica que o tribunal dificilmente aceitará a tese de ausência de tentativa concreta.
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