REGISTRO EM CARTÓRIO
Parecer da AGU coloca as transferências de veículos no Ceará no radar do STF
Por Marcelo Cabral - Em 25/06/2026 às 8:26 PM
A Advocacia-Geral da União (AGU) deu um passo relevante no debate sobre a transferência de veículos no Ceará ao manifestar-se favoravelmente à procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7970), em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação, proposta pela Federação Nacional das Associações dos Revendedores de Veículos Automotores (Fenauto), questiona a obrigatoriedade de registro em cartório para a comunicação de venda de veículos no Estado.

Donos de veículos no Ceará poderão ter alívio na conta na hora da transferência Foto: Detran-CE
No parecer encaminhado à Corte, a AGU sustenta que o artigo 16 da Lei Estadual nº 14.605/2009 extrapola os limites constitucionais ao invadir competência privativa da União, ao tratar de matéria relacionada a trânsito e registros públicos. Segundo o órgão, a norma estadual restringe indevidamente as formas de comunicação de venda previstas pela Resolução nº 809/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ao concentrar o procedimento exclusivamente nos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos, mediante cobrança de emolumentos.
A manifestação destaca que a legislação federal já contempla múltiplos mecanismos para formalização da venda de veículos, incluindo plataformas eletrônicas e entidades autorizadas pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Nesse contexto, a imposição de registro cartorário obrigatório pelo Estado do Ceará é interpretada como uma afronta ao pacto federativo e à adequada repartição de competências estabelecida pela Constituição.
Novo requisito de validade
Outro ponto relevante do parecer é a avaliação de que a exigência estadual cria, na prática, um novo requisito de validade para a transferência de veículos – matéria que deve ser disciplinada exclusivamente pela legislação federal. O entendimento está alinhado a precedentes já consolidados pelo próprio STF em temas relacionados à competência legislativa da União.
A AGU também ressalta que a Corregedoria Nacional de Justiça já havia identificado indícios de incompatibilidade constitucional na norma, tendo inclusive determinado ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) a realização de estudos visando à revogação da obrigatoriedade do registro eletrônico em cartório para a comunicação de venda.
Para o advogado da Fenauto, Rogério Feitosa Mota, o posicionamento da Advocacia-Geral da União reforça de forma significativa os fundamentos apresentados na ação. “A manifestação da AGU confirma que o Estado do Ceará não pode criar exigências que a legislação federal não prevê. Ao impor o registro cartorário obrigatório como condição para a transferência de veículos, a norma estadual restringiu alternativas autorizadas pelo Contran, invadiu competência privativa da União e impôs custos adicionais ao cidadão. O parecer da AGU reforça a necessidade de preservar a uniformidade do sistema nacional de trânsito e a segurança jurídica em todo o País”.
Ao final, a AGU se posiciona pela procedência integral da ação, defendendo que o Supremo declare a inconstitucionalidade do dispositivo da legislação cearense. O processo, relatado pelo ministro Cristiano Zanin, aguarda julgamento pelo Plenário da Corte.
Mais notícias
MICROMOBILIDADE


























